CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 5 Data Emissão: 22-01-1998
Ementa: Autorizar em caráter transitório a substituição dos Arquivos DAIH150.DBF para apresentação das Autorizações de Internação Hospitalar- AIH, nas competências janeiro e fevereiro de 1998 pelas Unidades Hospitalares que ainda não estejam capacitadas à utilização da CID 10ª Revisão.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 1998. Seção I, p. 1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.976, de 12-07-2011 - Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.819, de 17-05-2007 - Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS/MS nº 20, de 25-05-2005 - Estabelece que todas Autorizações de Internação Hospitalar-AIH com agravos de notificação compulsória (ANC) identificadas através da CID10, anexos I e II desta Portaria, sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica (VE)da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Estadual de Saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.658, de 13-12-2002 - Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.311, de 12-09-1997 - Definie a competência janeiro de 1998, para que a CID-10 vigore, em todo o território nacional, em Morbidade Hospitalar e Ambulatorial.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.832, de 31-10-1994 - Transferir para o dia primeiro de janeiro de 1996 a data para a entrada em vigência da CID–10, em todo território nacional.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 5, DE 22 JANEIRO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 1998. Seção I, p.1

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a PT/MS/GM 1.311 de 12 de setembro de 1997 que determina a implantação do CID/10ª Revisão em todo território nacional a partir de janeiro de 1998,

Considerando o número insuficiente de equipes treinadas para o repasse das técnicas necessárias à utilização da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10ª Revisão, e

Considerando que ainda não foram concluídos os trabalhos de distribuição dos Volumes 1 e 3 da CID 10ª Revisão em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º - Autorizar em caráter transitório a substituição dos Arquivos DAIH150.DBF para apresentação das Autorizações de Internação Hospitalar- AIH, nas competências janeiro e fevereiro de 1998 pelas Unidades Hospitalares que ainda não estejam capacitadas à utilização da CID 10ª Revisão.

Art. 2º - Os campos diagnóstico principal e secundário deverão ser preenchidos com o código da categoria U99 - CID 10ª Revisão Não Disponível.

Parágrafo Único - O arquivo DAIH150.DBF (nova versão) dos programas SISAIH01 e SISAIH02 está disponível na rede MS/BBS e em todas as regionais da FNS/MS, sendo fornecido gratuitamente aos hospitais do SIH-SUS.

Art. 3º - Não poderá ser realizada a substituição dos arquivos DAIH150.DBF nos casos abaixo relacionados que deverão preencher os campos CID da seguinte forma:

1- Procedimentos constantes da PT/MS/SAS 144/97: vasectomia e laqueadura tubária - código Z302;

2 - Diária de recém nato : categorias P36, P39, P59 e P70;

3 - Procedimentos especiais fator VIII e fator IX da coagulação: categorias D67 e D68;

4- Procedimentos hanseníase e tuberculose utilizar as categorias listadas na PT/MS/SAS 164/97;

5-Procedinietitos constantes da PT/MS/SAS 207/96 insuficiência renal crônica e insuficiência renal aguda: categoria N17 e N18;

6- Para o preenchimento das subcategorias, quando for o caso, deverá ser consultado o arquivo "Help" da CID 10ª Revisão disponibilizado pelo DATASUS;

7- Para as AIH com registro de códigos de caráter de internação 6, 7, 8 e 9 compatíveis com causas externas, constantes da PT/MS/SAS 142/97 e para as intercorrências constantes da PT/MS/SAS 207/96 deverá ser utilizado o arquivo "Help" para o preenchimento das categorias e subcategorias.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JOAQUIM WERNECK DE CASTRO

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 494 usuários on-line - 17
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.