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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 5 Data Emissão: 22-01-1998
Ementa: Autorizar em caráter transitório a substituição dos Arquivos DAIH150.DBF para apresentação das Autorizações de Internação Hospitalar- AIH, nas competências janeiro e fevereiro de 1998 pelas Unidades Hospitalares que ainda não estejam capacitadas à utilização da CID 10ª Revisão.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 1998. Seção I, p. 1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 5, DE 22 JANEIRO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 1998. Seção I, p.1

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a PT/MS/GM 1.311 de 12 de setembro de 1997 que determina a implantação do CID/10ª Revisão em todo território nacional a partir de janeiro de 1998,

Considerando o número insuficiente de equipes treinadas para o repasse das técnicas necessárias à utilização da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10ª Revisão, e

Considerando que ainda não foram concluídos os trabalhos de distribuição dos Volumes 1 e 3 da CID 10ª Revisão em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º - Autorizar em caráter transitório a substituição dos Arquivos DAIH150.DBF para apresentação das Autorizações de Internação Hospitalar- AIH, nas competências janeiro e fevereiro de 1998 pelas Unidades Hospitalares que ainda não estejam capacitadas à utilização da CID 10ª Revisão.

Art. 2º - Os campos diagnóstico principal e secundário deverão ser preenchidos com o código da categoria U99 - CID 10ª Revisão Não Disponível.

Parágrafo Único - O arquivo DAIH150.DBF (nova versão) dos programas SISAIH01 e SISAIH02 está disponível na rede MS/BBS e em todas as regionais da FNS/MS, sendo fornecido gratuitamente aos hospitais do SIH-SUS.

Art. 3º - Não poderá ser realizada a substituição dos arquivos DAIH150.DBF nos casos abaixo relacionados que deverão preencher os campos CID da seguinte forma:

1- Procedimentos constantes da PT/MS/SAS 144/97: vasectomia e laqueadura tubária - código Z302;

2 - Diária de recém nato : categorias P36, P39, P59 e P70;

3 - Procedimentos especiais fator VIII e fator IX da coagulação: categorias D67 e D68;

4- Procedimentos hanseníase e tuberculose utilizar as categorias listadas na PT/MS/SAS 164/97;

5-Procedinietitos constantes da PT/MS/SAS 207/96 insuficiência renal crônica e insuficiência renal aguda: categoria N17 e N18;

6- Para o preenchimento das subcategorias, quando for o caso, deverá ser consultado o arquivo "Help" da CID 10ª Revisão disponibilizado pelo DATASUS;

7- Para as AIH com registro de códigos de caráter de internação 6, 7, 8 e 9 compatíveis com causas externas, constantes da PT/MS/SAS 142/97 e para as intercorrências constantes da PT/MS/SAS 207/96 deverá ser utilizado o arquivo "Help" para o preenchimento das categorias e subcategorias.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JOAQUIM WERNECK DE CASTRO

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