CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 161 Data Emissão: 24-04-2007
Ementa: Considerar válido o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 maio 2007. Seção 1, p. 140
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 161, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 maio 2007. Seção 1, p.140
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 83, DE 29-07-1998

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e,

CONSIDERANDO o teor da Resolução CFM nº 1.657/2002, que regulamenta as Comissões de Ética Médica;

CONSIDERANDO a alteração contida na Resolução CFM nº 1.812/07, que altera o prazo de mandato das Comissões de Ética Médica para “até 30 (trinta) meses”;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98 teria sido tacitamente revogado pela Resolução CFM nº 1.657/2002

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os mandatos das Comissões de Ética Médica no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o decido em Reunião de Diretoria de 23/04/2007;

RESOLVE:

Artigo 1º. Considerar válido o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98, repristinando a norma jurídica em questão, que passa a viger da seguinte forma:

“Artigo 2º. As eleições para as Comissões de Ética Médica serão realizadas no “Dia do Médico”, 18 de outubro, nos anos pares. Quando a referida data coincidir com final de semana ou feriado, a eleição será realizada no primeiro dia útil subseqüente.”

Artigo 2º. As demais disposições da Resolução CREMESP nº 83/98 permanecem inalteradas, salvo no que conflitar com a Resolução Federal que regulamenta as Comissões de Ética Médica em âmbito nacional.

Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de abril de 2007.

Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente

Homologada na 3649ª Sessão Plenária realizada em 24/04/2007.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 664 usuários on-line - 323
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.