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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 161 | Data Emissão: 24-04-2007 |
Ementa: Considerar válido o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 maio 2007. Seção 1, p. 140 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 161, DE 24 DE ABRIL DE 2007 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e, CONSIDERANDO o teor da Resolução CFM nº 1.657/2002, que regulamenta as Comissões de Ética Médica; CONSIDERANDO a alteração contida na Resolução CFM nº 1.812/07, que altera o prazo de mandato das Comissões de Ética Médica para “até 30 (trinta) meses”; CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98 teria sido tacitamente revogado pela Resolução CFM nº 1.657/2002 CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os mandatos das Comissões de Ética Médica no âmbito do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o decido em Reunião de Diretoria de 23/04/2007; RESOLVE: Artigo 1º. Considerar válido o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 83/98, repristinando a norma jurídica em questão, que passa a viger da seguinte forma: “Artigo 2º. As eleições para as Comissões de Ética Médica serão realizadas no “Dia do Médico”, 18 de outubro, nos anos pares. Quando a referida data coincidir com final de semana ou feriado, a eleição será realizada no primeiro dia útil subseqüente.” Artigo 2º. As demais disposições da Resolução CREMESP nº 83/98 permanecem inalteradas, salvo no que conflitar com a Resolução Federal que regulamenta as Comissões de Ética Médica em âmbito nacional. Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 20 de abril de 2007. Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente Homologada na 3649ª Sessão Plenária realizada em 24/04/2007. |
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