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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 10708 Data Emissão: 31-07-2003
Ementa: Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 ago. 2003. Seção 1, p. 3
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.108, de 31-05-2021 - Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 114, de 05-11-2015 - Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Trabalho de desinstitucionalização de pacientes moradores dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.840, de 29-12-2014 - Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.511, de 24-07-2013 - Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 132, de 26-01-2012 - Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.090, de 23-12-2011 - Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.089, de 23-12-2011 - Dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.653, de 08-11-2011 - Habilita os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
CORRELATA: Resolução Conjunta SGTES/MS nº 6, de 17-09-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde), o PET-Saúde/Saúde Mental.
CORRELATA: Resolução Conjunta SS/SAP nº 1, de 09-09-2010 - Aprova o Protocolo de Referência para pacientes egressos dos Hospitais de Custódia, atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 84, de 29-05-2009 - Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de regularização de Registro Civil de nascimento dos pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 647, de 11-11-2008 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas, os parâmetros para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento de saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória e o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.954, de 18-09-2008 - Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.899, de 11-09-2008 - Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais.
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.759, de 25-10-2007 - Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.214, de 26-09-2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.622, de 25-06-2007 - Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 94, de 31-12-2007 - Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 748, de 10-10-2006 - Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 283, de 26-09-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 340, de 14-07-2004 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, a Padronização Física do Estabelecimento de Saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória, o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória e o Termo de Adesão.
CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 2.078, de 31-10-2003 - Intitui a Comissão de Acompanhamento do Programa "De Volta Para Casa".
CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 2.077, de 31-10-2003 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708, de 31 de ju lho de 2003, nos termos de seu artigo 8º.
CORRELATA: Resolução Conjunta SS/SE/SEADS nº 1, de 17-09-2003 - Estabelece as diretrizes de atenção a adolescentes autores de ato infracional portadores de transtornos mentais e/ou deficiência mental.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/GM nº 1.777, de 09-09-2003 - Aprovar o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do Anexo I desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas. 
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 77, de 01-02-2002 - Dispõe sobre alterações da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, referente à Tratamento Psiquiátrico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 251, de 31-01-2002 - Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 175, de 07-02/2001 - Altera o Artigo 7º da Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.220, de 07-11-2000 - Cria serviços e classificações nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 799, de 19-07-2000 - Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Permanente de Organização e Acompanhamento das Ações Assistenciais em Saúde Mental.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 106, de 11-02-2000 - Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.

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LEI FEDERAL Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 147, 1 ago. 2003. Seção 1, p.3
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.954, DE 18-09-2008
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.511, DE 24-07-2013
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.108, DE 31-05-2021

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais, internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O auxílio é parte integrante de um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, denominado "De Volta Para Casa", sob coordenação do Ministério da Saúde.

Art. 2º - O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário, destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios definidos por esta Lei.

§ 1º - É fixado o valor do benefício de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), podendo ser reajustado pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária.  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.954, DE 18-09-2008)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.511, DE 24-07-2013)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.108, DE 31-05-2021)

§ 2º - Os valores serão pagos diretamente aos beneficiários, mediante convênio com instituição financeira oficial, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quando serão pagos ao representante legal do paciente.

§ 3º - O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

Art. 3º - São requisitos cumulativos para a obtenção do benefício criado por esta Lei que:

I - o paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;

II - a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;

III - haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa;

IV - seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.

§ 1º - O tempo de permanência em Serviços Residenciais Terapêuticos será considerado para a exigência temporal do inciso I deste artigo.

§ 2º - Para fins do inciso I, não poderão ser considerados períodos de internação os de permanência em orfanatos ou outras instituições para menores, asilos, albergues ou outras instituições de amparo social, ou internações em hospitais psiquiátricos que não tenham sido custeados pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou órgãos que o antecederam e que hoje o compõem.

§ 3º - Egressos de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico poderão ser igualmente beneficiados, procedendo-se, nesses casos, em conformidade com a decisão judicial.

Art. 4º - O pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial será suspenso:

I - quando o beneficiário for reinternado em hospital psiquiátrico;

II - quando alcançados os objetivos de reintegração social e autonomia do paciente.

Art. 5º - O pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial será interrompido, em caso de óbito, no mês seguinte ao do falecimento do beneficiado.

Art. 6º - Os recursos para implantação do auxílio-reabilitação psicossocial são os referidos no Plano Plurianual 2000-2003, sob a rubrica "incentivo-bônus", ação 0591 do Programa Saúde Mental nº 0018.

§ 1º - A continuidade do programa será assegurada no orçamento do Ministério da Saúde.

§ 2º - O aumento de despesa obrigatória de caráter continuado resultante da criação deste benefício será compensado dentro do volume de recursos mínimos destinados às ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 7º - O controle social e a fiscalização da execução do programa serão realizados pelas instâncias do SUS.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Ricardo José Ribeiro Berzoini

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