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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 6206 Data Emissão: 07-05-1975
Ementa: Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 maio 1975. Seção 1, p. 5457
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.296, de 05-08-2021 - Regulamento Sistema Integrado de Identificação Médica (SIIM), disciplinando e normatizando a emissão de documentos de identificação médica físicos e digitais. O sistema será composto por: Cédula de Identidade Médica (CIM) (física e digital), Carteira Profissional de Médico (CPM) (física e digital), Atributos Médicos e Certificação Digital (padrão ICP-Brasil).
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.295, de 05-08-2021 - Normatiza a Carteira Profissional de Médico (CPM) dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, nas suas versões física (BOX) e para dispositivos móveis (e-CPM), e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.233, de 18-07-2019 - Normatiza a Cédula de Identidade Médica (CIM) dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, nas suas versões em cartão (CRM DIGITAL) e para dispositivos móveis (E-CRM), e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.983, de 09-02-2012 - Normatiza o CRM Digital para vigorar como cédula de identidade dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 164, de 05-06-2007 - A Cédula de Identidade Médica prevista na Resolução CREMESP nº. 163/2007, passa a ser denominada como “Carteira de Registro Médico do Estado de São Paulo”.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 163, de 16-05-2007 - Adotar modelo de cédula de identidade, na forma do Anexo I da presente Resolução, com validade em todo o território do Estado de São Paulo, independentemente da apresentação da cédula de identidade médica nacional.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.282, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a inclusão dos dados sangüíneos na Carteira de Identidade emitida pelo órgão de identificação do Estado, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.651, de  06-11-2002 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.537, de 13-11-1998 - Dispõe das características da Cédula de Identidade Profissional dos médicos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.487, de 11-02-1998 - A carteira de identidade expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina deverá conter registro de uma das expressões "Doador de órgãos e tecidos" (doação genérica), ou "Doador de..." indicando quais os órgãos que o médico pretende doar (doação específica), ou a expressão "não-doador de órgãos e tecidos".

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 19, de 25-09-1980 - Institui como prova de identidade a Cédula de Identidade Funcional plastificada.
CORRELATA: Resolução CFM nº 3, de 17-12-1957 - Dispõe sobre a Carteira Profissional de Identidade do Médico.

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LEI FEDERAL Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 mai 1975. Seção 1, p.5.457 (original com defeito)

Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.

 Art. 2º Os créditos dos órgãos referidos no artigo anterior serão exigíveis pela ação executiva processada perante a Justiça Federal.

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Armando Falcão
Arnaldo Prieto

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