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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 1787 Data Emissão: 26-12-1994
Ementa: Institui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 1995. p. 39
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria MEC nº 1.350, de 25-11-2010 - Dispõe sobre o Exame para Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.832, de 11-01-2008 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de julho de 2003, nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003, e nº 1.793, de 16 de junho de 2006.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.831, de 09-01-2008 - Altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 8, de 04-10-2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.792, de 12-05-2006 - Altera a Resolução CFM nº 1.712/03, que dispensa a proficiência em língua portuguesa de médicos oriundos de Países de expressão Portuguesa e estrangeiros graduados em medicina no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.651, de 06-11-2002 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.650, de 06-11-2002 - Estabelece normas de comportamento a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência médica, em relação a estudantes de Medicina oriundos de universidades estrangeiras.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 1, de 28-01-2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.501, de 27-08-1998 - Trata do impedimento do médico estrangeiro não participar das eleições para membros efetivos e suplentes, na condição de eleitor ou na de candidato dos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Portaria MEC nº 643, de 01-07-1998 - Altera a redação do art. 3.º da Portaria n.º 1787, de 26 de dezembro de 1994.
CORRELATA: Resolução CFM 1.494, de 19-06-1998 - Dispõe da autorização especial para a prática de atos médicos de demonstração didática por parte de médicos estrangeiros.
CORRELATA: Portaria MEC nº 1.787, de 26-12-1994 - Institui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS.

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.792, de 12-05-2006 - Altera a Resolução CFM n. 1.712/2003, que dispensa a proficiência em língua portuguesa, de médicos oriundos de Países de expressão Portuguesa e estrangeiras graduados em medicina no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.712, de 10-12-2003 - Regulamenta a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado deProficiência em Língua Portuguesa e revoga a Resolução CFM nº 1.620/2003.
ALTERADA pela Portaria MEC/GM nº 643, de 01-07-1998 - Altera a redação do art. 3.º da Portaria n.º 1787, de 26 de dezembro de 1994.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 1.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 1995. p.39
ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 643, DE 01-07-1998
REVOGADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 1.350, DE 25-11-2010

O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições, considerando:

- o Parecer n.º 484/89, do então Conselho Federal de Educação, homologado em 01 de outubro de 1992;

- a conclusão da padronização do teste de Língua Portuguesa para Estrangeiros, apresentado pela Comissão Permanente constituída pelo art. 1.º da Portaria n.º 500, de 07 de abril de 1994,

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS, a ser conferido em dois níveis:

Parcial – Primeiro Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.

Pleno – Segundo Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.

Art. 2.º O Certificado será obtido pelos candidatos estrangeiros aprovados no Exame CELPE-BRAS aplicado por instituições, no Brasil e no Exterior, credenciadas pelo Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 3.º O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, será expedido mediante o resultado da mensuração efetuada pelas instituições devidamente credenciadas e terá validade em todo o território nacional. (ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 643, DE 01-07-1998)

Art. 4.º Poderão prestar o Exame CELPE-BRAS os estrangeiros com as seguintes características:

- escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental; e

- idade mínima de 16 anos.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILLO DE AVELLAR HINGEL

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