Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 1787 | Data Emissão: 26-12-1994 |
Ementa: Institui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 1995. p. 39 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO PORTARIA MEC/GM Nº 1.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições, considerando: - o Parecer n.º 484/89, do então Conselho Federal de Educação, homologado em 01 de outubro de 1992; - a conclusão da padronização do teste de Língua Portuguesa para Estrangeiros, apresentado pela Comissão Permanente constituída pelo art. 1.º da Portaria n.º 500, de 07 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1.º Instituir Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS, a ser conferido em dois níveis: Parcial – Primeiro Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa. Pleno – Segundo Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa. Art. 2.º O Certificado será obtido pelos candidatos estrangeiros aprovados no Exame CELPE-BRAS aplicado por instituições, no Brasil e no Exterior, credenciadas pelo Ministério da Educação e do Desporto. Art. 3.º O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, será expedido mediante o resultado da mensuração efetuada pelas instituições devidamente credenciadas e terá validade em todo o território nacional. (ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 643, DE 01-07-1998) Art. 4.º Poderão prestar o Exame CELPE-BRAS os estrangeiros com as seguintes características: - escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental; e - idade mínima de 16 anos. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILLO DE AVELLAR HINGEL |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |