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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 643 | Data Emissão: 01-07-1998 |
Ementa: Altera a redação do art. 3.º da Portaria n.º 1787, de 26 de dezembro de 1994. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, DF, 2 jul. 1998. Seção 1. | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO PORTARIA MEC/GM Nº 643, DE 1.º DE JULHO DE 1998 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1.º O art. 3.º da Portaria n.º 1787, de 26 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS) será expedido pela Secretaria de Educação Superior – SESU, mediante resultado de avaliação efetuada por uma comissão “ad hoc”, com base em critérios estabelecidos pela Comissão Técnica do CELPE - BRAS, e terá validade em todo o território nacional”. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA |
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