CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 122 Data Emissão: 29-11-1993
Ementa: Inclui na Portaria nº 15, de 23/08/88, sub anexo 1, alínea I, o princípio ativo ÁCIDO PERACÉTICO, para uso das formulações de desinfetantes/esterilizantes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 dez. 1993. Seção 1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DEPARTAMENTO TÉCNICO NORMATIVO

PORTARIA SNVS/MS Nº 122, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 dez. 1993. Seção 1

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 407, DE 23-07-2020

Inclui na Portaria nº 15, de 23/08/88, sub anexo 1, alínea I, o princípio ativo ÁCIDO PERACÉTICO, para uso das formulações de desinfetantes/esterilizantes. 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO NORMATIVO (DETEN) DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE tendo em vista o disposto no art. 8 do Decreto n° 109, de 02 de maio de 1991, 

RESOLVE:

1. Incluir na Portaria n° 15 de 23 de agosto de 1988, subanexo 1, alínea I, o princípio ativo ÁCIDO PERACÉTICO, para uso das formulações de desinfetantes/esterilizantes. 

MONOGRAFIA: Ácido Peracético 

a) Nome técnico ou comum: Ácido Peracético 

b) Nome químico: Ácido Peracético

c) Grupo químico: Peróxido Orgânico 

d) Fórmula Bruta: C2 H4 O3

e) Emprego Domissanitário: autorizado somente para esterilizante, desinfetantes hospitalares para superfícies fixas, desinfetantes hospitalares para artigo semicrítico e desinfetante para indústria alimentícia. (VIDE ALTERAÇÃO pela Resolução ANVISA/RE nº 2.586, de 10-08-2006)

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iracema Joana Salim Estefan

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 488 usuários on-line - 17
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.