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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 11381 Data Emissão: 01-12-2006
Ementa: Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 4 dez. 2006. Seção 1, p. 8
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22-10-2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.490, de 18-01-2007 - Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outro profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.489, de 18-01-2007 - Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n. 40.414, de 27-10-1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providência correlatas.
REVOGA PARCIALMENTE a Lei Federal nº 10.405, de 09-01-2002 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.725, de 05-11-1993 – Dá nova redação ao caput do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei 8.138, de 28 de Dezembro de 1990.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.138, de 28-12-1990 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 7.601, de 15-05-1987 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 91.364, de 21-06-1985 – Altera a redação do parágrafo 1, do artigo 2 do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 7.217, de 19-09-1984 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
ALTERA a Lei Federal nº 6.932, de 07-07-1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 80.281, de 05-09-1977 – Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.

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LEI FEDERAL Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF,  4 dez. 2006. Seção 1, p.8
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 6.932, DE 07-07-1981
REVOGA PARCIALMENTE A LEI FEDERAL Nº 10.405, DE 09-01-2002

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

.................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. e da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva

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