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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 1016 | Data Emissão: 03-04-2006 |
Ementa: Fica aprovado o Guia "Radiodiagnóstico Médico - Segurança e Desempenho de Equipamentos". | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 abr. 2006. Seção 1, p. 44 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/RE Nº 1.016, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 74, de 9 de fevereiro de 2006, considerando o disposto no inciso III do art. 2º, inciso III do art. 7º, inciso VI do §1º e §2º do art. 8º, todos da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999, que atribuem competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para estabelecer normas para as ações vigilância sanitária a respeito de equipamentos emissores de raios-X e de serviços de saúde que façam uso dos mesmos; considerando o avanço tecnológico e a necessidade de complementar o disposto na Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998; considerando o interesse sanitário na divulgação de metodologia para testes de qualidade em equipamentos de radiodiagnóstico médico e de testes de segurança em instalações de radiodiagnóstico; considerando a preocupação com a saúde, a segurança radiológica e o bom funcionamento dos equipamentos de raios-X médicos; considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 20 de março de 2006, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Guia “Radiodiagnóstico Médico - Segurança e Desempenho de Equipamentos”. Art. 2º Informar que o Guia de que trata o artigo anterior e suas atualizações estarão disponibilizados no sitio: http://www.anvisa.gov.br/. Art. 3º Fica revogada a Resolução - RE nº 64, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2003. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO |
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