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Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 5844 | Data Emissão: 13-07-2006 |
Ementa: Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jul. 2006. Seção 1, p. 19 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO FEDERAL Nº 5.844, DE 13 DE JULHO DE 2006 Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º - O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. § 3º O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial.” (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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