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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1792 Data Emissão: 12-05-2006
Ementa: Altera a Resolução CFM nº 1.712/03, que dispensa a proficiência em língua portuguesa de médicos oriundos de Países de expressão Portuguesa e estrangeiros graduados em medicina no Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.114, 16 jun. 2006. Seção 1, p.54
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.842, de 17-04-2008 - Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, que altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.831, de 09-01-2008 - Altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.832, de 11-01-2008 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de julho de 2003, nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003, e nº 1.793, de 16 de junho de 2006.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.831, de 09-01-2008 - Altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 8, de 04-10-2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
ALTERA a Resolução CFM nº 1.712, de 10-12-2003 - Regulamenta a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado deProficiência em Língua Portuguesa e revoga a Resolução CFM nº 1.620/2003.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.650, de 06-11-2002 - Estabelece normas de comportamento a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência médica, em relação a estudantes de Medicina oriundos de universidades estrangeiras.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.651, de 06-11-2002 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 1, de 28-01-2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.501, de 27-08-1998 - Trata do impedimento do médico estrangeiro não participar das eleições para membros efetivos e suplentes, na condição de eleitor ou na de candidato dos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 643, de 01-07-1998 - Altera a redação do art. 3.º da Portaria n.º 1787, de 26 de dezembro de 1994.
CORRELATA: Resolução CFM 1.494, de 19-06-1998 - Dispõe da autorização especial para a prática de atos médicos de demonstração didática por parte de médicos estrangeiros.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.787, de 26-12-1994 - Institui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.792, DE 12 DE MAIO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.114, 16 jun. 2006. Seção 1, p.54
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.712, DE 10-12-2003
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.831, DE 09-01-2008

Altera a Resolução CFM nº 1.712/03, que dispensa a proficiência em língua portuguesa de médicos oriundos de Países de expressão Portuguesa e estrangeiros graduados em medicina no Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000/04 , de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268, de 30.9.57;

CONSIDERANDO que a relação médico-paciente deve ser cultivada de forma ampla, tendo o paciente o pleno direito de receber todos os esclarecimentos a respeito de seu diagnóstico, da maneira mais pormenorizada possível;

CONSIDERANDO que a melhor prática do serviço médico é posta em risco caso não ocorra uma comunicação clara e precisa;

CONSIDERANDO a normatização, efetuada pelo Ministério da Educação, no tocante à obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), de acordo com as Portarias números 1.787, de 26.12.94; 643, de 1.7.98; e 693, de 9.7.98;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária realizada em 12 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º - Acrescer ao artigo 1º da Resolução CFM nº 1.712/03 o seguinte parágrafo:

Parágrafo único - Os médicos de nacionalidade estrangeira oriundos de países cuja língua pátria seja o português (Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Portugal e Timor Leste) e aqueles cuja graduação em Medicina tenha ocorrido no Brasil ficam dispensados da apresentação do CELPE-BRAS quando de seu registro no Conselho Regional de Medicina.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

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