CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 29 Data Emissão: 02-05-2006
Ementa: Cria a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos - CODAME no âmbito do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 maio 2006. Seção 1, p. 184
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 029, DE 2 DE MAIO DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 maio 2006. Seção 1, p. 184

Cria a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos CODAME no âmbito do CREMESP.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento constante das publicações relativas a assuntos médicos;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação punitiva e, também, pedagógica frente aos profissionais médicos que cometem infrações éticas relativas à “publicidade médica”, e,

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 24/04/2006.

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instituída a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos - CODAME no âmbito do CREMESP.

Artigo 2º. Para coordenar os trabalhos da CODAME fica designado o Conselheiro Lavínio Nilton Camarim.

Parágrafo único. Integram a CODAME, para auxiliar nos trabalhos, os Conselheiros: Antonio Pereira Filho, Maria do Patrocínio Tenório Nunes, José Henrique Andrade Vila, Moacyr Esteves Perche e Gabriel David Hushi

Artigo 3º. A CODAME terá por objetivo a realização de estudos relativos às publicações médicas, atuando principalmente junto às sindicâncias e processos ético-profissionais, promovendo medidas pedagógicas frente às infrações éticas cometidas neste sentido.

Artigo 4º. A designação ora realizada terá como termo final o mesmo prazo de mandato da atual diretoria.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de abril de 2006.

Dir. Desiré Carlos Callegari - Presidente

HOMOLOGADA NA 3473ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/05/2006

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