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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 561 Data Emissão: 16-03-2006
Ementa: Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2006. Seção 1, p.59 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mai. 2006. Seção 1, p.5 - Republica
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 561, DE 16 DE MARÇO DE 2006 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2006. Seção 1, p.59
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mai. 2006. Seção 1, p.5 - Republica
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.228, DE 09-06-2006
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 452, DE 04-03-2010

Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde, com as seguintes atribuições:

I - assessoramento de projetos em telesaúde em andamento no Ministério da Saúde;

II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de telemedicina e telesaúde;

III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e telesaúde;

IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por telesaúde;

V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de telemedicina e telesaúde;

VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de telemedicina e telesaúde no País;

VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telesaúde; e

VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores.

Art. 2º  A Comissão terá a seguinte composição: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.228, DE 09-06-2006)

I - três representantes do Ministério da Saúde;

II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - um representante do Ministério das Comunicações

IV - dois representantes do Ministério da Educação;

V - um representante do Ministério da Defesa;

VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde;

VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;

VIII - um representante da Universidade de São Paulo;

IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas;

X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;

XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;

XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco;

XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina;

XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo; e

XV - um representante da Universidade Federal do Ceará.

Art. 3º Estabelecer que a coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente fique a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo único. A indicação de outras instituições congêneres ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 53, de 17/03/2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.

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