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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 5 Data Emissão: 22-03-2005
Ementa: Dispõe sobre a cobrança de taxas referentes a obtenção do Cartão DSV-Médico.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 60, de 31 mar. 2001. Seção 1, p. 104
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 005, DE 22 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 60, de 31 mar. 2001. Seção 1, p.104

Dispõe sobre a cobrança de taxas referentes a obtenção do Cartão DSV - Médico.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a legislação em vigor, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículo no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da Lei municipal 12.632, de 06/05/98, que preconiza: “Para melhor execução do disposto neste Decreto fica, desde já, autorizado o DSV / SMT a firmar acordo com o Conselho Regional de Medicina – CRM, sem ônus para a Municipalidade, no sentido de estabelecer um procedimento integrado, com vistas à melhor execução do disposto neste Decreto, objetivando o fornecimento, por parte da mencionada entidade de classe, de relação mensal dos profissionais habilitados e de seus respectivos veículos (placa/chassi), além do material para elaboração dos cartões e selos mencionados neste artigo, bem como da distribuição dos mesmos, após serem devidamente analisados e oficializados pelo Poder Público”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do mesmo dispositivo legal que reza: “Para fazer jus a autorização de que trata este decreto, os profissionais interessados deverão recolher os preços públicos devidos...”;

CONSIDERANDO que para viabilizar este procedimento este Conselho teve que intermediar todo o processo de forma a beneficiar a classe médica;

CONSIDERANDO que a taxa recolhida deve ser repassada aos interessados, haja vista que a legislação beneficia somente os médicos residentes e domiciliados no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições previstas no artigo 15 da Lei 3.268/57, inexiste obrigatoriedade legal na prestação de tal serviço;

CONSIDERANDO que por dever legal este Conselho não pode privilegiar parte da classe médica em detrimento do seu todo;

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em data de 22/03/2005,

RESOLVE:

Artigo 1º: Os médicos interessados em obter o Cartão DSV – Médico, passarão a arcar com os custos decorrentes deste processo, que envolvem os valores correspondentes à taxa cobrada pela municipalidade, bem como os custos dos impressos (cartão e selos holográficos).

Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de março de 2005.

Dr. Isac Jorge Filho – Presidente

APROVADA NA 3272ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22/03/05.

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