Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 5 | Data Emissão: 22-03-2005 |
Ementa: Dispõe sobre a cobrança de taxas referentes a obtenção do Cartão DSV-Médico. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 60, de 31 mar. 2001. Seção 1, p. 104 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 005, DE 22 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a cobrança de taxas referentes a obtenção do Cartão DSV - Médico. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a legislação em vigor, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículo no Município de São Paulo; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da Lei municipal 12.632, de 06/05/98, que preconiza: “Para melhor execução do disposto neste Decreto fica, desde já, autorizado o DSV / SMT a firmar acordo com o Conselho Regional de Medicina – CRM, sem ônus para a Municipalidade, no sentido de estabelecer um procedimento integrado, com vistas à melhor execução do disposto neste Decreto, objetivando o fornecimento, por parte da mencionada entidade de classe, de relação mensal dos profissionais habilitados e de seus respectivos veículos (placa/chassi), além do material para elaboração dos cartões e selos mencionados neste artigo, bem como da distribuição dos mesmos, após serem devidamente analisados e oficializados pelo Poder Público”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do mesmo dispositivo legal que reza: “Para fazer jus a autorização de que trata este decreto, os profissionais interessados deverão recolher os preços públicos devidos...”; CONSIDERANDO que para viabilizar este procedimento este Conselho teve que intermediar todo o processo de forma a beneficiar a classe médica; CONSIDERANDO que a taxa recolhida deve ser repassada aos interessados, haja vista que a legislação beneficia somente os médicos residentes e domiciliados no município de São Paulo; CONSIDERANDO que dentre as atribuições previstas no artigo 15 da Lei 3.268/57, inexiste obrigatoriedade legal na prestação de tal serviço; CONSIDERANDO que por dever legal este Conselho não pode privilegiar parte da classe médica em detrimento do seu todo; CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em data de 22/03/2005, RESOLVE: Artigo 1º: Os médicos interessados em obter o Cartão DSV – Médico, passarão a arcar com os custos decorrentes deste processo, que envolvem os valores correspondentes à taxa cobrada pela municipalidade, bem como os custos dos impressos (cartão e selos holográficos). Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 22 de março de 2005. Dr. Isac Jorge Filho – Presidente APROVADA NA 3272ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22/03/05. |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |