CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 427 Data Emissão: 22-03-2005
Ementa: Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mar. 2005. Seção 1, p. 23
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 427, DE 22 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mar. 2005. Seção 1, p.23
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.801, DE 18-11-2008
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que são elevados os índices de Mortalidade Materna e Neonatal existentes no País;

Considerando que a mortalidade materna e a neonatal no Brasil constituem uma violação dos direitos humanos das mulheres e um grave problema de saúde pública;

Considerando que o enfrentamento da problemática da mortalidade materna e neonatal implica o envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população;

Considerando o lançamento do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, em 8 de março de 2004, pela Presidência da República; e

Considerando a aprovação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em 18 de março de 2004 pela Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.801, DE 18-11-2008)

I - avaliar, sistematicamente, a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no Brasil;

II - propor estratégias de ação, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

III - acompanhar as ações dos gestores em esfera federal, estadual e municipal no processo de implementação dos compromissos assumidos e na articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; e

IV - divulgar as ações desenvolvidas com o objetivo de efetivar o Pacto em questão.

Art. 2º A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será coordenada por ADSON ROBERTO FRANÇA DOS SANTOS, da Secretaria de Atenção à Saúde, e terá a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde:

a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde - quatro representantes;

b) Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante;

c) Secretaria de Gestão Participativa - um representante;

d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - um representante;

e) Conselho Nacional de Saúde - um representante;

f) Departamento de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde - um representante; e

g) Agência Nacional de Saúde Suplementar - um representante.

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – um representante;

III - Secretaria Especial para Políticas de Promoção da Igualdade Racial - um representante;

IV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - um representante;

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - um representante;

VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - um representante;

VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - um representante;

VIII - Conselho Federal de Medicina - um representante;

IX - Associação Médica Brasileira - um representante;

X - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - um representante;

XI - Sociedade Brasileira de Pediatria - um representante;

XII - Rede Nacional de Bancos de Leite Humano – um representante;

XIII - Pastoral da Criança - um representante;

XIV - Associação Brasileira de Enfermagem - um representante

XV - Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica – um representante;

XVI - Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos - um representante;

XVII - Articulação de Mulheres do Brasil - um representante;

XVIII - Confederação de Mulheres do Brasil - um representante;

XIX - Articulação de ONG de mulheres Negras - um representante;

XX - Rede pela Humanização do Parto e Nascimento – um representante;

XXI - Rede Nacional de Parteiras Tradicionais - um representante; e

XXII - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - um representante.

Art. 3º Serão membros convidados da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal os seguintes representantes:

I - do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS);

II - do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), do Centro Cochrane do Brasil/UNIFESP; e

III - da Rede Internacional em defesa do Direito de Amamentar e da Aliança Mundial para o Aleitamento Materno.

Art. 4º O Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será publicado em ato da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 1026 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.