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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal de Transportes-São Paulo
Número: 220 Data Emissão: 00-00-2001
Ementa: Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, de 24 nov. 2001, p. 19.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria SMT/GAB nº 93, de 08-05-2020 - Estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.403, de 07-05-2020 - Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 5, de 22-03-2005- Dispõe sobre a cobrança de taxas referentes a obtenção do Cartão DSV-Médico.
CORRELATA: Portaria SMT/GAB nº 114/2003 - Altera redação dos anexos III e IV da Portaria SMT-GAB 164/00.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria SMT/GAB nº 164, de 2000 - Regulamenta o Decreto n.º 39.563, de 28 de junho de 2000, que dispõe sobre a exclusão de um veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".
CORRELATA: Decreto Municipal nº 39.563, de 26-06-2000 - Regulamenta a Lei nº 12.632, de 6 de maio de 1998, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 12.632 de, 06-05-1998 - Dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMT/GAB Nº 220/2001
Diário Oficial do Município; São Paulo, de 24 nov. 2001, p.19
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA SMT/GAB Nº 164, DE 2000

Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil o procedimento de obtenção da autorização especial tratada no Decreto n.º 39.563, de 28 de junho de 2000, que regulamentou a Lei n.º 12.632, de 6 de outubro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar o inciso III do artigo 4º, e o parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria n.º 164/00-SMT.GAB.

Art. 2º - Acrescer os parágrafos 1º e 2º ao artigo 4º da Portaria nº 164/00-SMT.GAB., com a seguinte redação:

"§ 1º - O pedidos de renovação, substituição, cancelamento e correção do "Cartão DSV-Médico", de substituição dos selos e outros, poderão ser feitos mediante "Requerimento de Providências Diversas", conforme modelo que constitui o Anexo V a esta Portaria.

§ 2º - Os Cartões devolvidos pelo profissional ao CRM poderão ser por este encaminhados ao DSV por lotes, acompanhados de relação própria."

Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria n.º 164/00-SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Para a renovação do "Cartão DSV-Médico", observados, no que couber, os procedimentos traçados nos artigos anteriores, deverão ser apresentados ao DSV, por meio do CRM, os seguintes documentos, no original ou mediante cópia autenticada, conforme o caso:

I - requerimento fundamentado do interessado, com firma reconhecida;

II - comprovante de residência do requerente, no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido;

III - Certificado de Registro e Licenciamento em vigor, feitos no Município de São Paulo, em nome do médico requerente;

IV - "Cartão DSV-Médico" anterior com vigência expirada (NR)."

Art. 4º- O inciso II do artigo 6º da Portaria nº 164/00-SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Cópia autenticada do Certificado de Propriedade do Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento em vigor, feitos no Município de São Paulo, em nome do médico requerente. (NR)."

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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