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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal de Transportes-São Paulo |
Número: 220 | Data Emissão: 00-00-2001 |
Ementa: Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo". | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, de 24 nov. 2001, p. 19. | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES PORTARIA SMT/GAB Nº 220/2001 Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo". O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil o procedimento de obtenção da autorização especial tratada no Decreto n.º 39.563, de 28 de junho de 2000, que regulamentou a Lei n.º 12.632, de 6 de outubro de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Revogar o inciso III do artigo 4º, e o parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria n.º 164/00-SMT.GAB. Art. 2º - Acrescer os parágrafos 1º e 2º ao artigo 4º da Portaria nº 164/00-SMT.GAB., com a seguinte redação: "§ 1º - O pedidos de renovação, substituição, cancelamento e correção do "Cartão DSV-Médico", de substituição dos selos e outros, poderão ser feitos mediante "Requerimento de Providências Diversas", conforme modelo que constitui o Anexo V a esta Portaria. § 2º - Os Cartões devolvidos pelo profissional ao CRM poderão ser por este encaminhados ao DSV por lotes, acompanhados de relação própria." Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria n.º 164/00-SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Para a renovação do "Cartão DSV-Médico", observados, no que couber, os procedimentos traçados nos artigos anteriores, deverão ser apresentados ao DSV, por meio do CRM, os seguintes documentos, no original ou mediante cópia autenticada, conforme o caso: I - requerimento fundamentado do interessado, com firma reconhecida; II - comprovante de residência do requerente, no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido; III - Certificado de Registro e Licenciamento em vigor, feitos no Município de São Paulo, em nome do médico requerente; IV - "Cartão DSV-Médico" anterior com vigência expirada (NR)." Art. 4º- O inciso II do artigo 6º da Portaria nº 164/00-SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Cópia autenticada do Certificado de Propriedade do Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento em vigor, feitos no Município de São Paulo, em nome do médico requerente. (NR)." Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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