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Norma: RESOLU��O | Órgão: Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria |
Número: 26 | Data Emissão: 15-02-2005 |
Ementa: Atualização nº 20 - Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 31, de 16 fev. 2005. Seção 1, p. 28-31 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso 1, alínea b,§ 1° do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2005, considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a recomendação da Gerência Geral de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos - GEPEC, de Alteração na Restrição de Uso das substâncias ZALEPLONA e ZOPICLONA constantes na Lista “B1” da Portaria SVS/MS N°344/98; considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer a seguinte modificação: I. ALTERAÇÃO 1.1 Adendo 4 da Lista “B1” II. INCLUSÃO: 1.1.Adendo 5 na Lista “B1” Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES |
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