CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 82, DE 9 DE JUNHO DE 1997
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 115, 19 jun. 1997. Seção 1, p.60
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência para a realização de exame audiológico;
CONSIDERANDO o Parecer da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, os Pareceres do CREMESP, dos anos de 1986, 1989 e 1992; a decisão nº 25/97, do Conselho Regional de Fonoaudiologia (2ª Região); e o Parecer nº 01/97, da Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho;
CONSIDERANDO que o exame audiológico compreende todo e qualquer procedimento que tem como objetivo avaliar qualitativa e/ou quantitativamente a audição;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária, realizada em 03/06/97.
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar que é da competência exclusiva do médico, ou do fonoaudiólogo, a realização de exame audiológico.
Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de junho de 1997.
PEDRO PAULO ROQUE MONTELEONE
Presidente
Aprovada na 1954ª Sessão Plenária, realizada em 03/06/97.