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Norma: RESOLU%C7%C3O | Órgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo |
Número: 75 | Data Emissão: 02-07-1996 |
Ementa: Disciplina o fornecimento de certidões expedidas pela Autarquia. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 131, 11 jul. 1996. Seção 1, p. 36 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 75, DE 2 DE JULHO DE 1996 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a - certidão de inscrição: b - certidão de inscrição e quitação; c - certidão ético-profissional. a) inexistência de qualquer procedimento disciplinar; b) a existência de Processo Ético-Profissional já transitado em julgado, constando a decisão e, no caso de condenação, a pena aplicada; c) a existência de Processo-Profissional em andamento, constando as respectivas fases; São Paulo, 02 de julho de 1996. Dr. PEDRO HENRIQUE SILVEIRA Aprovada na 1822ª Reunião Plenária, realizada em 02-07-96. |
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