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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1661 Data Emissão: 09-04-2003
Ementa: Revogar as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00, por estarem contidas na Resolução CFM nº 1.651/02, que adota o Manual de Procedimentos Administrativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 89, 12 maio 2003. Seção 1, p. 63
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.651, de 06-11-2002 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências. 
REVOGA a Resolução CFM nº 1.596, de 09-06-2000 - As empresas operadoras de serviços de transporte aeromédico devem efetuar o devido registro nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados onde possuam unidades operacionais.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.244, de 08-08-1987 - Admite nos Conselhos Regionais de Medicina a inscrição de Médico Estrangeiro Asilado Político ou Territorial no Brasil.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.241, de 12-06-1987 - Restaura inscrições canceladas a pedido da inscrição de médico no Conselho Regional de Medicina.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.233, de 08-11-1986 - Cancela todas as inscrições concedidas a médicos que não tenham seus diplomas registrados no Ministério da Educação. Revoga-se a Resolução CFM n.º 459/72.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.216, de 12-07-1985 - Estabelece critérios para o cancelamento de inscrição de médicos que forem residir no exterior.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.212, de 05-06-1985 - Estabelece critérios para transferências e inscrições dos médicos militares.
REVOGA a Resolução CFM nº 885, de 09-10-1978 - Dispensa de registro nos Conselhos Regionais de Medicina os médicos estrangeiros quando convidados por Universidades Brasileiras etc., caso venham a praticar atos médicos de demonstração didática.
REVOGA a Resolução CFM nº 288, de 06-10-1966 - Dispõe sobre as inscrições dos médicos formados por Faculdades e Escolas de Medicina Brasileiras.
REVOGA a Resolução CFM nº 277, de 19-04-1966 - Trata da obrigatoriedade a inscrição nos Conselhos Regionais aos Membros do Corpo Docente.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.661, DE 9 DE ABRIL DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.89, 12 maio 2003. Seção 1, p.63
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 277, DE 19-04-1966
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 288, DE 06-10-1966
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 885, DE 09-10-1978
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.212, DE 05-06-1985
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.216, DE 12-07-1985
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.233, DE 08-11-1986
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.241, DE 12-06-1987
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.244, DE 08-08-1987 
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.596, DE 09-06-2000
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revogar as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00, por estarem contidas na Resolução CFM nº 1.651/02, que adota o Manual de Procedimentos Administrativos.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00 tratam do cancelamento de inscrições de médicos;

CONSIDERANDO que o contido nas resoluções acima referidas encontra-se contemplado no texto do Manual de Procedimentos Administrativos oficializado através da Resolução CFM nº 1.651/2002;

CONSIDERANDO que as diversas resoluções que tratam do mesmo assunto geram dificuldades tanto de pesquisa como de interpretação;

CONSIDERANDO que, torna-se desnecessária a existência de textos com conteúdo semelhante;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 9 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º - Revogar as Resoluções CFM nºs. 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho

ANDRADE E RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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