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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1661 Data Emissão: 09-04-2003
Ementa: Revogar as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00, por estarem contidas na Resolução CFM nº 1.651/02, que adota o Manual de Procedimentos Administrativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 89, 12 maio 2003. Seção 1, p. 63
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.661, DE 9 DE ABRIL DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.89, 12 maio 2003. Seção 1, p.63
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 277, DE 19-04-1966
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 288, DE 06-10-1966
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 885, DE 09-10-1978
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.212, DE 05-06-1985
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.216, DE 12-07-1985
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.233, DE 08-11-1986
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.241, DE 12-06-1987
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.244, DE 08-08-1987 
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.596, DE 09-06-2000
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revogar as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00, por estarem contidas na Resolução CFM nº 1.651/02, que adota o Manual de Procedimentos Administrativos.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00 tratam do cancelamento de inscrições de médicos;

CONSIDERANDO que o contido nas resoluções acima referidas encontra-se contemplado no texto do Manual de Procedimentos Administrativos oficializado através da Resolução CFM nº 1.651/2002;

CONSIDERANDO que as diversas resoluções que tratam do mesmo assunto geram dificuldades tanto de pesquisa como de interpretação;

CONSIDERANDO que, torna-se desnecessária a existência de textos com conteúdo semelhante;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 9 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º - Revogar as Resoluções CFM nºs. 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho

ANDRADE E RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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