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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1659 Data Emissão: 14-02-2003
Ementa: Altera o nome da área de atuação "cirurgia buco-maxilo-facial", e impõe aos médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução CFM nº 1.536/98. Altera a Resolução CFM nº 1.634/02.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 46, 7 mar. 2003. Seção1, p. 70
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.973, de 14-07-2011 - Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM Nº 1.845/08, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.970, de 08-06-2011 - Altera o artigo 3º e a cláusula primeira do objeto do Convênio AMB/CFM celebrado na Resolução CFM nº 1.634, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).  
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.845, de 12-06-2008 - Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/06, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
ALTERA a Resolução CFM nº 1.634, de 11-04-2002 - Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina-CFM, a Associação Médica Brasileira-AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.536, de 11-11-1998 - Normatiza áreas de competência em cirurgia do médico e do cirurgião dentista. Revoga-se a Resolução CFM n.º 852/78. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. 

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.659, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.46, 7 mar. 2003. Seção1, p.70
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.634, DE 11-04-2002
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a terminologia "cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área;

CONSIDERANDO que os médicos que atuam nesta área específica devem ter outra terminologia para definir a respectiva área de atuação;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO a nomenclatura já adotada nas especialidades médicas que atuam nesta área;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 14 de fevereiro de 2003,

resolve:

Art. 1º - Modificar a denominação de área de atuação "cirurgia buco-maxilo facial", pertencente às especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e otorrinolaringologia, para "cirurgia crânio-maxilo-facial".

Art. 2º - Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução CFM 1.634/02, de 11/4/2002, adotando a nomenclatura prevista no artigo 1º.

Art. 3º - Os médicos que atuam na área de cirurgia crânio-maxilo-facial obedecerão às normas contidas na Resolução CFM nº 1.536/98.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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