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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1644 Data Emissão: 09-08-2002
Ementa: Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 164, 26 ago. 2002. Seção 1, p. 205
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.644, DE 9 DE AGOSTO DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.164, 26 ago. 2002. Seção 1, p.205

Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos de Medicina.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045,de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis e financeiros dos Conselhos de Medicina, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, contendo os procedimentos operacionais e as normas a serem utilizadas na execução das atividades contábeis e financeiras, bem como nas avaliações de programas.

Art. 2º - Havendo, futuramente, a necessidade de efetuar alterações no Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos de Medicina, acima referido, ou se a legislação aplicável assim o recomendar, fica o diretor tesoureiro autorizado a proceder tais ajustes mediante ato específico.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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