CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1633 Data Emissão: 11-01-2002
Ementa: Dispõe da proibição de matérias publicitárias, vinculadas à área médico-hospitalar e afins, nos jornais e revistas editados pelos Conselhos de Medicina.
Fonte de Publicação: Publicada no D.O.U.; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 22, 31 jan. 2002. Seção 1, p. 103.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 5, de 20-05-2009 - Altera a Resolução ANVISA/DC nº 96, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 96, de 17-12-2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.836, de 22-02-2008 - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
CORRELATA: Portaria CS/SMSP/GS nº 12, de 19-03-2007 - Considera “anúncio indicativo” qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 47.950, de 05-12-2006 – Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.223, de 26-09-2006 – Dispõe sobre ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.701, de 25-09-2003 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 102, de 30-11-2000 - Aprovar o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio ë televisão.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.595, de 18-05-2000 - Proíbe a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.633, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 22, 31 jan. 2002. Seção 1, p.103

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos fiscalizadores e julgadores da ética médica, criado por lei, para tal desiderato;

CONSIDERANDO a manifesta preocupação de alguns Conselhos Regionais de Medicina e do Conselho Federal de Medicina sobre inserção publicitária nos jornais e revistas próprios da entidade;

CONSIDERANDO a possibilidade da existência de questionamentos sobre a necessária isenção entre o agente fiscalizador.e o fiscalizado;

CONSIDERANDO que a inserção publicitária pode ser confundida com patrocínio que põe em risco a tão necessária neutralidade do órgão julgador da ética médica;

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 5396/01, aprovado na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada no dia 11.01.2002;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária da Conselho Federal de Medicina, realizada em 11 de janeiro de 2002,

resolve:

Art. 1º - Proibir a inserção de matéria publicitária, vinculada à área médico-hospitalar e afim, em jornais e revistas editadas pelo Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, como também em sítios na internet;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 1295 usuários on-line - 5
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.