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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1499 | Data Emissão: 26-08-1998 |
Ementa: Proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 169, 3 set. 1998. Seção 1, p. 101 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e CONSIDERANDO o surgimento e a proliferação de práticas pretensamente terapêuticas, à margem do conhecimento científico aceito pela comunidade acadêmica; CONSIDERANDO que tais práticas, quando inseridas na atividade médica, atentam contra a dignidade profissional; CONSIDERANDO os riscos à saúde das pessoas submetidas a procedimentos destituídos de embasamento científico; CONSIDERANDO que os médicos são obrigados ao cumprimento da legislação sanitária do país; CONSIDERANDO que o art. 124 do CEM veda ao médico "usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso no País, sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devidamente informados da situação e das possíveis conseqüências"; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 26.8.98, RESOLVE: Art. 1º - Proibir aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. Art. 2º - O reconhecimento científico quando ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país. Art. 3º - Fica proibida qualquer vinculação de médicos a anúncios referente a tais métodos e práticas. Brasília-DF, 26 de agosto de 1998. SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA COSTA JÚLIO CÉZAR MEIRELLES GOMES |
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