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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1498 | Data Emissão: 10-07-1998 |
Ementa: Institui o Programa de Educação Continuada Excelência Médica, que contará com um Conselho Editorial escolhido na comunidade científica nacional ligada ao assunto. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 141, 27 jul. 1998. Seção 1, p. 69 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.498, DE 10 DE JULHO DE 1998 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a preocupação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina com a Educação Médica Continuada e o aprimoramento dos conhecimentos ético e científico dos médicos; CONSIDERANDO a necessidade de criar condições para a discussão multidisciplinar e pluralista de matéria sobre Ética Médica e Bioética; CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e discutir os grandes temas de saúde e a legislação sanitária do País; CONSIDERANDO o que determina o art. 58 da Lei nº 6.949, de 27 de maio de 1998; CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido em Sessão Plenária no dia 10 de julho de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Programa de Educação Médica Continuada "EXCELÊNCIA MÉDICA", que contará com um Conselho Editorial escolhido na comunidade científica nacional ligada ao assunto. Art. 2º - Criar um programa de televisão com o objetivo de divulgar atualização científica, abordando temas de medicina, saúde pública, legislação sanitária, Ética Médica e Bioética. Parágrafo único - Outros instrumentos de divulgação poderão ser utilizados, quando necessário, pelo Programa de Educação Médica Continuada. Art. 3º - A linha editorial do programa será dirigida exclusivamente à Educação Médica Continuada, com o rigor científico necessário para a atualização científica e ética do médico brasileiro, abordando temas de relevante interesse da medicina e da sociedade. Art. 4º - O Editor do Programa de Educação Médica Continuada "EXCELÊNCIA MÉDICA" será um membro do corpo de conselheiros do Conselho Federal de Medicina ou um assessor escolhido pelo seu Plenário. Art. 5º - Ficam referendados os seguintes nomes para compor o Conselho Editorial do Programa: os Conselheiros Antônio Henrique Pedrosa Neto - como Editor; Sérgio Ibiapina Ferreira Costa - como Editor Associado e como membros os Drs. Alvaro Machado Neto, Débora Diniz, Ediriomar Peixoto, Gabriel Wolf Oselka, Luiz Carlos Sobania, Marilza Vieira Cunha Rudge, Mário Rigatto, Massayuki Yamamoto e Paulo Eduardo Behrens. Art. 6º - A indicação ou eventual substituição dos membros do Conselho Editorial do Programa de Educação Médica Continuada "EXCELÊNCIA MÉDICA" será feita pelo próprio Conselho Editorial, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Medicina. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA COSTA JÚLIO CÉZAR MEIRELLES GOMES |
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