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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1484 | Data Emissão: 11-09-1997 |
Ementa: Permite ao médico, quando por justa causa, exercício de dever legal fornecer atestado médico com o diagnóstico. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 182, 22 set. 1997. Seção 1, p. 21075 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.484, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, RESOLVE: Brasília-DF, 11 de setembro de 1997. WALDIR PAIVA MESQUITA EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE |
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