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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1472 Data Emissão: 07-02-1997
Ementa: Determina o período de guarda das lâminas dos exames citohistopatológico ou anatomopatológico.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 46, 10 mar. 1997. Seção 1, p. 4.621
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.264, de 20-9-2019 - Define e disciplina a telepatologia como forma de prestação de serviços de anatomopatologia mediados por tecnologias.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.169, de 30-10-2017 - Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios em relação aos procedimentos diagnósticos de Patologia e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
CORRELATA: Lei Municipal nº 16.243, de 31-07-2015 - Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.074, de 30-05-2014 - Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.388, de 30-12-2013 - Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.844, de 07-05-2008 - Altera o art. 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 8 de agosto de 2007, publicada em 31 de agosto de 2007, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.823, de 08-08-2007 - Disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 13, de 04-11-2005 - Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.472, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 46, 10 mar. 1997. Seção 1, p.4.621

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que os laudos cito-histopatológicos ou anatomopatológicos fazem parte integrante do prontuário médico;

CONSIDERANDO que a preservação da lâmina dos referidos exames é de interesse do paciente;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do dia 07 de fevereiro de 1997.

RESOLVE:

Determinar que as lâminas dos mencionados exames sejam mantidas em arquivo por 05 (cinco) anos no serviço ou entregues ao paciente, ou seu responsável legal devidamente orientados quanto a sua conservação e mediante comprovante que deverá ser arquivado durante o período acima mencionado. (VIDE PORTARIA MS/GM Nº 3.388, DE 30/12/2013 art. 22, itens III e IV)

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1997. 

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral 

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