CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1468 Data Emissão: 08-11-1996
Ementa: Recomenda a não prescrição dos medicamentos constantes na relação da Portaria MS/SVS n.º 54, de 18-04-96.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 nov. 1996. Seção 1, p. 24925
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 nov. 1996. Seção 1, p.24925
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.486, DE 14-11-1997

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 2º, 5º, 14, 29, 42 e 44 do Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 54, de 18 de abril de 1996 e da Portaria nº 64, de 25 de maio de 1996, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o parecer técnico contendo os estudos e recomendações sobre medicamentos antibióticos do GEMA - Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos do Departamento Técnico-Normativo, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, os pareceres técnicos da Comissão Nacional de Controle de Infecção Hospitalar, em 1987, e da Oficina de Trabalho para Formação de Política na Área de Antimicrobianos, do Ministério da Saúde, em 1989, e a Portaria nº 1/82 DIMED e, especialmente o alcance social daqueles estudos e pareceres técnicos, a necessidade do resguardo dos direitos dos pacientes à prescrição de medicamentos eficazes e o inequívoco interesse público em causa;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 08 de novembro de 1996.

RESOLVE:

1) Recomendar a não prescrição dos medicamentos constantes na relação da Portaria nº 54 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, até decisão ulterior da autoridade sanitária.

2) Adotar o parecer do GEMA - Grupo de Estudos de Medicamentos Antibióticos, do Departamento Técnico-Normativo, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, com as seguintes conclusões:

I - As especialidades farmacêuticas para uso oral e parenteral de efeito sistêmico contendo associações numa só formulação de antimicrobianos entre si e/ou outras substâncias medicamentosas são cientificamente injustificáveis;

II - Tais associações deverão ser retiradas do comércio e proibida sua produção e fabricação com exceção dos produtos contendo:

a) associação de trimetopim ou pirimetamina com sulfamidicos (excluindo-se a associação de sulfametoxipiridazina com pirimetamina em função dos elevados e graves efeitos dos sulfamidicos;

b) associação de benzilpenicilina procaina com benzilpenicilina benzatina e/ou benzilpenicilina cristalina;

c) associação de ampicilina com ampicilina benzatina (devendo explicar contudo que a característica do produto benzatinico, nesse caso, difere do pretendido com o seu equivalente na benzilpenicilina;

d) associação de penicilinas com probenecida;

e) associação de rifampicina com isoniazida;

f) associação de imipenem com cilastatina;

g) associação de antibióticos betalactamicos com inibidores de betalactamases.

3) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 08 de novembro de 1996.

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 442 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.