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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1462 | Data Emissão: 09-02-1996 |
Ementa: Revoga a Resolução CFM n.º 455/71, que revoga a n.º 261/65, que revoga a n.º 15/58, que tratam da exibição da Prova de Quitação da Contribuição Sindical, trata também do Imposto de Industrias e Profissões e do Imposto de Localização de consultório. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 53, 18 mar. 1996. Seção 1, p. 4599. | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.462, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO que a atual modalidade de pagamento de anuidade devida pelos médicos aos Conselhos de Medicina, diretamente em agências bancárias torna impossível exigir a comprovação do pagamento do Imposto Sindical, conforme determina a Resolução CFM 455/71; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 09 de fevereiro de 1996; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Resolução CFM nº 455/71, ficando pois os Conselhos de Medicina desobrigados de condicionarem o pagamento da anuidade à comprovação da quitação da contribuição sindical. Brasília-DF, 09 de fevereiro de 1996. WALDIR PAIVA MESQUITA ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO |
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