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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1455 Data Emissão: 11-08-1995
Ementa: Reconhece a Acupuntura como especialidade médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 159, 18 ago. 1995. Seção 1, p. 12675.
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.634, de 11-04-2002 - Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina-CFM, a Associação Médica Brasileira-AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 1995
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 159, 18 ago. 1995. Seção 1, p.12675
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.634, DE 11-04-2002 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO anteriores pareceres do CFM, mais especialmente o Parecer nº 22/92, de 14 de agosto de 1992, que entende ser a Acupuntura ato médico;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço acadêmico da Acupuntura inclusive com sua inserção nos cursos de graduação e pós-graduação das escolas médicas;

CONSIDERANDO a necessidade do diagnóstico clínico e específico do prognóstico, de instituição terapêutica peculiar.

CONSIDERANDO o fato de não encontrar paralelo entre este ato médico e outras especialidades médicas.

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 028/95, aprovado em 11 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão acatada pelo Plenário deste Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de agosto de 1995, resolve:

Reconhecer a Acupuntura como especialidade médica. 

Brasília-DF, 11 de agosto de 1995.

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente 

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral 

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