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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1343 Data Emissão: 13-04-1991
Ementa: Modifica os termos do item da Resolução CFM n.º 1.287/89 que trata da Cédula de Identidade, instituída pela Resolução CFM n.º 765/76.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 1991, p. 7.014
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.343, DE 13 DE ABRIL DE 1991
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 1991, p.7.014
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.287, DE 15-04-1989
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO as informações de vários Conselhos Regionais de Medicina de que muitos médicos ainda não substituíram sua cédula de identidade pelo modelo instituído através da Resolução CFM nº 1.287, de 15 de abril de 1989.

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária de 13 de abril de 1991.

RESOLVE:

1 - Modificar os termos do item 3 da Resolução CFM nº 1.287/89, o qual passa a ter a seguinte redação:

"A cédula de identidade instituída pela Resolução CFM nº 765/76 terá validade até 15 de abril de 1993".

2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

BRASÍLIA-DF, 13 de abril de 1991

IVAN DE A. MOURA FÉ
Presidente

HÉRCULES SIDNEI P. LIBERAL
Secretário Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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