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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1335 Data Emissão: 11-11-1989
Ementa: A deliberação dos Pareceres-Consulta, serão através das instâncias: pleno e câmaras.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 nov. 1989. Seção 1, p. 21468
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1989
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 nov. 1989. Seção 1, p.21468-21469
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.450, DE 13-01-1994

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO a vital importância de se dar uma maior agilidade ao CFM no encaminhamento das respostas às questões que lhe são formuladas;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a tramitação dos Pareceres-Consultas neste Conselho;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 11 de novembro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Federal de Medicina deliberará acerca dos Pareceres-Consultas através das seguintes instâncias:
I - Pleno
II - Primeira Câmara
III - Segunda Câmara

Art. 2º - O Pleno, composto pelos membros das Câmaras, será presidido pelo Presidente do CFM ou por seu representante legal.

Art. 3º - Cada Câmara, através dos seus membros, elegerá seu Presidente e seu Secretário.

Art. 4º - Compete ao Pleno apreciar e decidir a respeito do seguinte:

I - Pareceres que envolvam disposição normativa;

II - Pareceres apreciados por uma das Câmaras, de cuja decisão haja recurso por parte da maioria absoluta dos Conselheiros do CFM.

Parágrafo Único - O recurso supracitado terá que ser formulado, por escrito, ao Presidente do CFM, em no máximo 24 horas após a decisão da Câmara.

Art. 5º - A Primeira Câmara tem a seguinte composição:

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ, HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL, WALDIR PAIVA MESQUITA, IRENE ABRAMOVICH, LUIZ CARLOS SOBANIA, SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA COSTA, HILÁRIO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR, NEI MOREIRA DA SILVA, MARCOS ANTÔNIO PINTO DA SILVEIRA e JOSÉ HAMILTON MACIEL SILVA.

Art. 6º - A Segunda Câmara tem a seguinte composição:

CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO, EVILÁZIO TEUBNER FERREIRA, CLÁUDIO DE CARVALHO LISBÔA, ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO, CLÁUDIO BALDUINO SOUTO FRANZEN, ANTÔNIO JAJAH NOGUEIRA, WILSON SEFFAIR BULBOL, WILSON CLETO DE MEDEIROS, TARCÍSIO DE ALMEIDA PIMENTEL e CARLOS HENRIQUE SOUZA MOREIRA.

Art. 7º - O Pleno e as Câmaras deliberarão por maioria simples dos seus membros.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 11 de novembro de 1989

IVAN DE A. MOURA FÉ
Presidente

HÉRCULES SIDNEI P. LIBERAL
Secretário Geral

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