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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1327 Data Emissão: 04-08-1989
Ementa: Reconhece a Mastologia como especialidade médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 1989. p. 14062
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.327, DE 4 DE AGOSTO DE 1989
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 1989. p.14062
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 734;

CONSIDERANDO ainda o que consta na Resolução CFM nº  767/77;

CONSIDERANDO haver a Sociedade Brasileira de Mastologia, remetido ao Conselho Federal de Medicina, cópia de seus Estatutos;

CONSIDERANDO tudo o mais constante do Processo CFM nº 2793/88;

CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 04 de agosto de 1989;

RESOLVE:

1 -  Reconhecer a MASTOLOGIA como Especialidade Médica;

2 -  Reconhecer a validade dos Títulos de Especialista em Mastologia, concedidos pela Sociedade Brasileira de Mastologia, de acordo com a Resolução CFM nº 1.286/89 e o convênio CFM x AMB firmado em 10 de março de 1989.

Brasília-DF, 04 de agosto de 1989

FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA
Presidente

ANA MARIA C. LIPKE
Secretaria Geral

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