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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1295 Data Emissão: 09-06-1989
Ementa: Dispõe sobre Reconhecimento das especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina, para Registro de Qualificação de Especialistas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 ago. 1989, p. 14517
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.295, DE 09 DE JUNHO DE 1989
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF,  23 ago. 1989, p.14.517
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 879, DE 28-09-1978
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.000, DE 04-06-1980

REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.078, DE 03-03-1982
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.092, DE 28-02-1983
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.095, DE 30-05-1983
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.126, DE 13-09-1983
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.127, DE 16-09-1983
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.128, DE 16-09-1983
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.232, DE 11-10-1986
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.441, DE 12-08-1998

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as especialidades médicas, para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO ser necessário atualizar as denominações das especialidades médicas;

CONSIDERANDO o decidido em reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 09 de junho de 1989.

RESOLVE:

1.As especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina para efeito de Registro de Qualificação de Especialista são as seguintes:

Administração Hospitalar
Alergia e Imunologia
Anestesiologista
Angiologia
Broncoesofagologia
Cancerologia
Cardiologia
Cirurgia da Cabeça e Pescoço
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia da Mão
Cirurgia Geral
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Cirurgia Vascular
Citopatologia
Dermatologia
Infectologia
Eletroencefalografia
Endocrinologia e Metabologia
Fisiatria
Foniatria
Gastroenterologia
Genética Clínica
Hansenologia
Hematologia
Homeopatia
Medicina Geral Comunitária
Medicina Legal
Medicina Nuclear
Medicina Sanitária
Medicina do Trabalho
Nefrologia
Neurologia Pediátrica
Neurocirurgia
Neurofisiologia Clínica
Neurologia
Nutrologia
Obstetrícia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia Clínica
Pediatria
Pneumologia
Proctologia
Psiquiatria
Radiologia
Radioterapia
Reumatologia
Sexologia
Tisiologia
Urologia
Mastologia
Ginecologia e Obstetrícia

2. Outras especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina por proposta de entidades interessadas, que apresentem  justificativas e que obtenham aprovação do Conselho.

3. Ficam revogadas as Resoluções CFM nºs 879/78, 1000/80, 1019/80, 1078/82, 1092/83, 1095/83, 1126/83, 1127/83, 1128/83 e 1232/86.

4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Brasília-DF, 09 de junho de 1989

FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA
Presidente

ANA MARIA C. LIPKE
Secretária Geral

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