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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1295 | Data Emissão: 09-06-1989 |
Ementa: Dispõe sobre Reconhecimento das especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina, para Registro de Qualificação de Especialistas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 ago. 1989, p. 14517 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.295, DE 09 DE JUNHO DE 1989 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as especialidades médicas, para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO ser necessário atualizar as denominações das especialidades médicas; CONSIDERANDO o decidido em reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 09 de junho de 1989. RESOLVE: 1.As especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina para efeito de Registro de Qualificação de Especialista são as seguintes: Administração Hospitalar 2. Outras especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina por proposta de entidades interessadas, que apresentem justificativas e que obtenham aprovação do Conselho. 3. Ficam revogadas as Resoluções CFM nºs 879/78, 1000/80, 1019/80, 1078/82, 1092/83, 1095/83, 1126/83, 1127/83, 1128/83 e 1232/86. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Brasília-DF, 09 de junho de 1989 FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA ANA MARIA C. LIPKE |
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