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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1288 | Data Emissão: 08-06-1989 |
Ementa: Os Conselhos Regionais de Medicina devem registrar os títulos de especialistas conferidos pelas entidades relacionadas nesta Resolução. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 1989, Seção 1, p.12.375 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.288, DE 8 DE JUNHO DE 1989 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e uniformização dos critérios e procedimentos dos títulos de especialistas; CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária, realizada em 08 de junho de 1989, RESOLVE: 1. Os Conselhos Regionais de Medicina devem registrar os títulos de especialistas conferidos por: 2. Os Conselhos Regionais de Medicina só deverão registrar os títulos de especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; 3. Os Títulos de Especialistas registrados e a registrar nos Conselhos Regionais de Medicina têm validade por tempo indeterminado. 4. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 08 de junho de 1989. FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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