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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1250 | Data Emissão: 16-06-1988 |
Ementa: Dispõe da validade das Inscrições Secundárias. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jun. 1988. Seção 1, p.11.534 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.250, DE 16 DE JUNHO DE 1988 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o que ficou decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 16-06-88. RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Resolução CFM nº 1.083/82. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas outra Resoluções que eventualmente a contrariem. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1988. FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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