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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1241 Data Emissão: 12-06-1987
Ementa: Restaura inscrições canceladas a pedido da inscrição de médico no Conselho Regional de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 out. 1987. Seção I, p.16.243
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.241, DE 12 DE JUNHO DE 1987
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 out. 1987. Seção I, p.16.243
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.040, DE 30-12-1980
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.661, DE 09-04-2003

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a inconstitucionalidade de aplicação de sanção administrativa consistente no cancelamento de inscrição do Conselho Regional de Medicina por falta de pagamento de anuidade consoante parecer nº 15/86 da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina, de 14 de agosto de 1986;

CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária realizada em 12 de junho de 1987;

RESOLVE:

1 - Restaurar as inscrições dos médicos canceladas por força do disposto no inciso III da RESOLUÇÃO CFM Nº 1.040/80, sendo certo que sobre o período em que durou o cancelamento não deverão ser lançadas anuidades.

2 - Para cobrança dos débitos os Conselhos Regionais de Medicina deverão promover a cobrança judicial de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO CFM Nº 1.240/87.

3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.040 de 30 de dezembro de 1980.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1987.

FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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