Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 1241 | Data Emissão: 12-06-1987 |
| Ementa: Restaura inscrições canceladas a pedido da inscrição de médico no Conselho Regional de Medicina. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 out. 1987. Seção I, p.16.243 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.241, DE 12 DE JUNHO DE 1987 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a inconstitucionalidade de aplicação de sanção administrativa consistente no cancelamento de inscrição do Conselho Regional de Medicina por falta de pagamento de anuidade consoante parecer nº 15/86 da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina, de 14 de agosto de 1986; CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária realizada em 12 de junho de 1987; RESOLVE: 1 - Restaurar as inscrições dos médicos canceladas por força do disposto no inciso III da RESOLUÇÃO CFM Nº 1.040/80, sendo certo que sobre o período em que durou o cancelamento não deverão ser lançadas anuidades. 2 - Para cobrança dos débitos os Conselhos Regionais de Medicina deverão promover a cobrança judicial de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO CFM Nº 1.240/87. 3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.040 de 30 de dezembro de 1980. Rio de Janeiro, 12 de junho de 1987. FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

