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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1235 | Data Emissão: 14-02-1987 |
Ementa: Revogam-se as Resoluções do CFM nºs 1.059/83 e 662/77, que tratam da inscrição dos médicos que prestam serviço ativo às forças armadas. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan. 1989 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto. | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.235, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1987 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44,045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a existência da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, que dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões dentistas e farmacêuticos militares nos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia; CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.059/81 do Conselho Federal de Medicina repete em todos os seus termos os dispositivos da supra mencionada Lei; CONSIDERANDO que as normas previstas na Resolução CFM nº 662/75 e 1.059/81 do Conselho Federal de Medicina conflitam com os dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e CONSIDERANDO finalmente o decidido pelo Plenário deste Conselho em sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 1987; RESOLVE: Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções CFM nºs 1.059/81 e 662/75 do Conselho Federal de Medicina. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1987. GABRIEL WOLF OSELKA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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