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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 1233 | Data Emissão: 08-11-1986 |
| Ementa: Cancela todas as inscrições concedidas a médicos que não tenham seus diplomas registrados no Ministério da Educação. Revoga-se a Resolução CFM n.º 459/72. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 1986. Seção 1, p.16976 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1986 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que o registro do diploma no Ministério da Educação é requisito indispensável para a obtenção da inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina, segundo estatui o artigo 17 da lei nº 3.268 e Artigos 2º e 5º do Decreto nº 44.045/58; CONSIDERANDO que este registro, de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, é feito pelo Departamento de Administração Escolar das Universidades Federais Regionais, o que torna mais ágil a sua expedição; CONSIDERANDO que algumas inscrições foram feitas, sem a indispensável apresentação do Diploma registrado no Ministério da Educação; CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 17/86 aprovado na sessão plenária de 11 de julho de 1986; CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 08 de novembro de 1986; RESOLVE: 1 - Revogar o disposto na Resolução CFM nº 459, de 05 fevereiro de 1972; 2 - Cancelar todas as inscrições concedidas a médicos que não tenham seus diplomas registrados no Ministério da Educação. 3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1986. GABRIEL WOLF OSELKA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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