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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1231 | Data Emissão: 10-10-1986 |
Ementa: Assegura ao médico o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, mesmo não fazendo parte do seu corpo clínico. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 1986. Seção 1, p. 16976 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que muitos hospitais públicos e privados têm recusado admitir que os médicos não integrantes de seu Corpo Clínico promovam internações nesses estabelecimentos; CONSIDERANDO que esta recusa caracteriza modalidade de cerceamento do exercício profissional garantido pelas normas legais vigentes, além da instituição de monopólio profissional por parte de determinados grupos médicos; CONSIDERANDO que não se pode descartar a função social que toda entidade pública ou privada deve desempenhar dentro da comunidade; CONSIDERANDO que o hospital deve estar precipuamente a serviço do indivíduo, assim como da comunidade; CONSIDERANDO os termos do parecer CFM nº 27/86, aprovado na Sessão Plenária de 10.10.86; RESOLVE: 1 - A todo médico é assegurado o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, ainda que não faça parte de seu Corpo Clínico, ficando sujeitos, nesta situação, o médico e o paciente às normas administrativas e técnicas do Hospital. 2 - O Regimento Interno do Corpo Clínico dos Hospitais deverá explicitamente que o médico não integrante do seu Corpo Clínico possa promover as internações necessárias nestes estabelecimentos hospitalares. 3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1986. GABRIEL WOLF OSELKA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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