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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 1223 | Data Emissão: 12-12-1985 |
| Ementa: Dispõe de carga horária mínima para curso de especialidade em homeopatia. | |
| Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan. 1989 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO haver sido revogada a Resolução CFM nº 1.082, de 31 de março de 1982; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 12 de dezembro de 1985, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Resolução CFM nº 1.138, de 19 de outubro de 1983, que fixa a carga horária mínima de 400 horas distribuídas em quatro semestres para os Cursos de Especialidade em Homeopatia, ministrados por estabelecimentos de ensino superior ou entidade com eles conveniados. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Curitiba, 12 de dezembro de 1985. FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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