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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1219 Data Emissão: 11-07-1985
Ementa: Trata do fornecimento de atestado médico com diagnóstico codificado ou não.
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.219, DE 11 DE JULHO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989

REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.190, DE 14-09-1984
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a legislação vigente a respeito do segredo profissional, devidamente capitulada no Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil e Código Brasileiro de Deontologia Médica;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 11 de julho de 1985;

RESOLVE:

1. Revogar a Resolução CFM nº 1.190/84.

2. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1985.

GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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