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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1215 Data Emissão: 11-07-1985
Ementa: Determina aos Conselhos Regionais de Medicina a criação de Comissões de Ética Médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul.1985. Seção I, p.10681
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.215, DE 11 DE JULHO DE 1985
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul.1985. Seção I, p.10681
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.657, DE 11-12-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da profissão de médico, conforme o disposto no artigo 15, letra C da lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos, conforme o disposto no artigo 15 letra G, da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina promover, por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e dos que a exerçam, conforme o disposto no artigo 15, letra H da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO que as instituições de assistência médica estão submetidas a ação disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina, de acordo com o que estatui o artigo 12, do Decreto nº 44.045/58;

CONSIDERANDO que a prática médica exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício ético profissional da Medicina;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar a fiscalização da prática da Medicina onde quer que ela seja exercida;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo plenário, em sessão realizada no dia 11 de julho de 1985;

RESOLVE:

1 - Determinar aos Conselhos Regionais de Medicina a criação de Comissões de Ética Médica em todos os estabelecimentos ou entidades em que exerce a Medicina sob sua jurisdição.

2 - A regulamentação do funcionamento, competência e atribuições, e, organização das Comissões de Ética Médica será feita através de Resolução dos Conselhos Regionais de Medicina.

3 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1985.

GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral

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