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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 1212 | Data Emissão: 05-06-1985 |
| Ementa: Estabelece critérios para transferências e inscrições dos médicos militares. | |
| Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.212, DE 5 DE JUNHO DE 1985 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a aplicação da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CFM Nº 1.059 de 10 de setembro de 1981; CONSIDERANDO os problemas atinentes a transferências e inscrições secundárias dos médicos militares; CONSIDERANDO o problema quanto à obrigatoriedade ou não de médico militar, que também exerce a profissão como civil, pagar as anuidades; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo Plenário em sessão realizada em 08 de fevereiro de 1985. RESOLVE: 1º - As transferências e inscrições dos médicos militares obedecem ao mesmo procedimento adotado para as transferências e inscrições dos demais médicos; 2º - Os médicos militares que exercem a profissão em hipóteses distintas daquelas decorrentes de sua condição de médico militar, estão sujeitos ao Poder Disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina, ao pagamento das anuidades e contribuição sindical; 3º - Revogam-se as disposições em contrário; 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da publicação. Rio de Janeiro, 05 de junho de 1985. GABRIEL WOLF OSELKA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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