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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1204 | Data Emissão: 05-12-1984 |
Ementa: Prorroga prazo de validade das inscrições no Registro de Especialistas. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.204, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a obrigatoriedade da renovação da inscrição no Registro de Especialistas e o prazo qüinqüenal previsto no art. 8º, da Resolução CFM nº 1.086, de 29 de maio de 1982; CONSIDERANDO que se consumou aquele termo final, impondo a mencionada renovação a numerosos especialistas sob pena da perda de validade da inscrição; CONSIDERANDO que o assunto teve a sua discussão reaberta, constituindo-se, na Sessão Plenária de 26 de outubro de 1984, uma Comissão de Estudos para o melhor equacionamento, atualização e disciplina da matéria; CONSIDERANDO, ademais, o decidido na Sessão Plenária de 5 de dezembro de 1984; RESOLVE: Art. 1º - As inscrições no Registro de Especialistas vencidas e as que se vencerem ficam com a sua validade prorrogada até o dia 5 de dezembro de 1985. Art. 2º - Em conseqüência, até a data contida no artigo primeiro, retro, são válidos os títulos inscritos no mencionado Registro de Especialistas, ainda que vencidos e independentemente do prazo de validade aposto no sobredito título de especialista. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1984 GABRIEL WOLF OSELKA ANA MARIA CANTALICE LIPKE |
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