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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1190 | Data Emissão: 14-09-1984 |
Ementa: Declara que o fornecimento de atestado médico com diagnóstico codificado ou não, não constitui infração ética. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que ao beneficiário da Previdência Social cabe o direito de solicitar ao médico que lhe prestou assistência, o fornecimento de um atestado com o diagnóstico; CONSIDERANDO que esse documento poderá servir de prova do beneficiário junto ao empregador para justificativa de eventual falta de trabalho; CONSIDERANDO as diferentes interpretações que se devem dar a "atestado médico" e "laudo pericial"; CONSIDERANDO que se deve fazer a distinção entre um exame médico destinado a comprovar as condições de saúde do beneficiário, feito a seu pedido e uma perícia médica; CONSIDERANDO que não constitue infração do Código de Deontologia revelar o diagnóstico, especialmente quando codificado e com o expresso consentimento do paciente ou seu responsável; CONSIDERANDO que a legislação distingue entre o procedimento a ser seguido quanto aos primeiros 15 (quinze) dias de falta ao trabalho e o período posterior quando então é necessário a perícia; CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Medicina nºs 982/79 e 999/80; CONSIDERANDO o que foi decidido na reunião plenária do dia 31 de agosto de 1984; RESOLVE: 1 - Não comete infração ética o médico que por solicitação do seu paciente, forneça um atestado médico com diagnóstico codificado ou não. 2 - Nesse atestado deve constar a expressa concordância do paciente. 3 - Esse atestado não constitue laudo de perícia médica. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1984 MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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